terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

RECEITA FEDERAL DE OLHO NA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS CONTRIBUINTES.

O governo não está muito preocupado com a força motriz que gere toda a energia financeira do nosso País, ou seja, os empresários. A cada dia vimos mais e mais legislações coercitivas, mas não vislumbramos algo que venha fidelizar o empresário brasileiro no que de fato gera capital para a nação, ou seja, o empreendedorismo.

Agora, entrou em vigou a Instrução Normativa nº 1.571, de 02 de julho de 2015 a qual institui a e-Financeira. No dia 03 de fevereiro, já foi liberado o manual para preenchimento da mesma.

Mas o que é a e-Financeira?

Trata-se de uma Declaração que todas as ENTIDADES FINANCEIRAS, BANCOS, INSTITUIÇÕES FINACEIRAS, irão enviar para RECEITA FEDERAL DO BRASIL, informando toda movimentação financeira em contas correntes, poupanças, aplicações relacionados a cada CPF, ou CNPJ.


Todas as movimentações relativas ao ano 2015 (01/01/2015 a 31/12/2015) serão informadas para Receita Federal do Brasil nestes primeiros meses do ano 2016.
e-Financeira é mais uma Declaração que faz parte do SPED, é mais uma declaração porém, para o governo uma arma eficaz para saber a movimentação de cada pessoa física ou jurídica.

Fica claro que todos os bancos serão obrigados a enviar esta Declaração por CPF e CPNJ.

Podemos afirmar que a partir de 01 de dezembro de 2015 todas as informações relativa a movimentações financeiras de pessoas físicas igual ou acima de R$ 2.000,00 seriam enviados para Receita Federal do Brasil, e todas movimentações de pessoas jurídicas igual ou acima de R$ 6.000,00 serão informadas para Receita Federal do Brasil.

Diante deste cenário, a pessoa do Contador e Consultor Financeiro é fundamental para uma orientação concisa e menos onerosa.
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Fábia Braga.

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